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Diretor da Jumper apresentando uniformes e equipamentos de segurança para equipe em treinamento sobre o Programa de Integridade
Programa de Integridade

Ética e transparência em cada relação

Princípios, controles e canais que orientam a atuação da Jumper com colaboradores, clientes, fornecedores e demais públicos com os quais nos relacionamos.

Visão geral

Como estruturamos nosso compromisso com a integridade

O Programa de Integridade reúne os princípios, as práticas de gestão e os controles internos que orientam a atuação ética da Jumper no dia a dia da operação.

Planejamento

Estabelecemos objetivos, controles e planos de ação voltados à melhoria contínua dos serviços e dos processos internos, considerando as necessidades da operação, dos clientes e demais públicos com os quais nos relacionamos.

Suporte

Mantemos recursos, processos de comunicação e mecanismos de apoio necessários ao funcionamento das operações e dos sistemas internos de gestão, para que diretrizes e procedimentos sejam conhecidos e aplicados no cotidiano.

Operação e controles internos

Nossos processos operacionais são acompanhados por áreas responsáveis pela execução, supervisão e controle das atividades, com mecanismos voltados à ética e à conformidade.

Saiba mais

Estrutura, Código de Conduta e Fornecedores

Conheça a governança do programa e as diretrizes que orientam colaboradores e fornecedores.

Comitê de Ética

O Comitê de Ética integra a estrutura do Programa de Integridade e atua na análise de situações relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta, das políticas internas e das normas aplicáveis.

Entre suas atribuições estão a avaliação de ocorrências encaminhadas pelos canais internos, o acompanhamento das providências necessárias e o apoio à aplicação das diretrizes de integridade da empresa.

Organograma

A estrutura de governança do programa segue o fluxo abaixo, da Alta Direção até as demais áreas da organização.

Alta Direção Programa de Integridade / Comitê de Ética
Gestão da Qualidade Recursos Humanos Operações Administrativo/Financeiro Jurídico/Compliance
Colaboradores e demais áreas da organização

Base legal

O Programa de Integridade considera, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e o Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta e estabelece parâmetros relacionados aos mecanismos e procedimentos de integridade das organizações.

Princípios que orientam nossas relações

O Código de Conduta da Jumper estabelece princípios e referências para a atuação profissional de todos os colaboradores, independentemente de cargo, função ou área de atuação.

É esperado que todas as atividades sejam conduzidas com ética, respeito, responsabilidade, transparência e observância às leis, aos regulamentos e às políticas internas.

O Código orienta especialmente questões relacionadas a:

  • Integridade nas relações profissionais
  • Respeito às pessoas e aos direitos individuais
  • Prevenção de conflitos de interesses
  • Proteção das informações da empresa, dos clientes e de terceiros
  • Relacionamento responsável com clientes, fornecedores e parceiros
  • Prevenção e combate à corrupção e a outras práticas ilícitas
  • Utilização adequada dos recursos da empresa
  • Respeito às normas internas e às obrigações legais
  • Comunicação de eventuais irregularidades

Todos os colaboradores devem conhecer e observar as diretrizes do Código de Conduta e dos procedimentos complementares aplicáveis às suas atividades. As lideranças possuem papel importante nesse processo, orientando suas equipes e contribuindo para que os padrões de conduta sejam conhecidos e praticados em toda a organização.

Eventuais desvios devem ser comunicados pelo Canal de Denúncia e são submetidos à análise do Comitê de Ética.

Base legal

O Programa de Integridade considera, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e o Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta e estabelece parâmetros relacionados aos mecanismos e procedimentos de integridade das organizações.

Acesse o Código de Conduta

Integridade em toda a nossa cadeia de relacionamento

A Jumper espera que fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais terceiros com os quais mantém relacionamento profissional adotem padrões de conduta compatíveis com seus princípios de ética, integridade e responsabilidade.

O Código de Conduta de Fornecedores estabelece os requisitos esperados nas relações comerciais e na execução das atividades contratadas.

A atuação dos nossos fornecedores deve considerar, entre outros princípios:

  • Cumprimento da legislação e das normas aplicáveis
  • Proibição de práticas de corrupção e suborno
  • Prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e outras práticas ilícitas
  • Respeito aos direitos humanos
  • Proibição do trabalho escravo ou em condições análogas e do trabalho infantil
  • Promoção de condições adequadas de saúde e segurança no trabalho
  • Respeito à legislação trabalhista
  • Proteção de informações e dados
  • Responsabilidade ambiental
  • Atuação ética nas relações com agentes públicos e privados

Esses compromissos devem fazer parte da atuação de toda a cadeia de fornecimento relacionada às atividades da Jumper.

Base legal

O Programa de Integridade considera, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e o Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta e estabelece parâmetros relacionados aos mecanismos e procedimentos de integridade das organizações.

Acesse o Código de Conduta de Fornecedores

Precisa comunicar uma irregularidade?

O Canal de Denúncia da Jumper recebe relatos de corrupção, assédio, discriminação e outras violações éticas, com confidencialidade e sem retaliação.

Acessar o Canal de Denúncia