Código de Conduta

Introdução

A conduta ética e íntegra deve ser a base de todas as nossas ações e o nosso Código de Conduta expressa nossos princípios fundamentais e define o significado de integridade. Mas não se espera, com ele, abranger todas as situações do cotidiano, portanto, na dúvida, o funcionário deve consultar os especialistas. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com ouvidoria/qualidade@jumperseg.com.br.

Todos os funcionários devem estar familiarizados com este Código e com os procedimentos complementares, disponíveis no site https://www.jumperseg.com e novo site www.jumperseg.com.br.

A chefia tem a obrigação de assegurar sua observância, transmitir o seu conteúdo aos seus colaboradores e servir de exemplo para toda a organização.

Os requisitos desse Código devem ser cumpridos por todos os colaboradores. Se identificar, suspeitar ou souber de desvios ou violações relativas a qualquer de seus requisitos, o funcionário deve informar imediatamente os canais pertinentes, que providenciarão a apuração dos fatos relatados 11 2366-7941

Se comprovados, serão avaliados pelo Comitê de Ética de nossa empresa e terão, como consequência, medidas disciplinares correspondentes, além das punições previstas em lei. 

Nota: Cada departamento possui uma cópia física dos códigos de conduta Jumper, incluindo para Fornecedores.

Atender às leis

Cumprir integralmente as leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis. Respeitar a diversidade de toda a natureza e a dignidade pessoal, privacidade e os direitos de todos os seres humanos, portanto, qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual, é proibido.

Promoção da reputação

Empenhar-se em manter e promover a boa reputação de nossa empresa. Agir de maneira transparente, honesta e no interesse da empresa e bem-estar da sociedade.

Concorrentes

Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou sociedade. Não se relacionar com concorrentes, objetivando acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que elimine a competição sadia. Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção. Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.

Fornecedores

Esperamos que nossos fornecedores atuem de acordo com os princípios delineados a seguir e os nossos funcionários auxiliem no seu monitoramento. Cumprir todas as leis aplicáveis. Proibir atos de corrupção. Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública. Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores. Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil. Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores. Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental. Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.

Parceiros comerciais

Adicionalmente aos requisitos relativos a fornecedores, nossos funcionários devem: Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (por meio de ‘due diligence’). Assegurar que os parceiros entendam aos princípios de nossa empresa e se alinhem a eles. Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e integridade. Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Conduta. Não fixar, nem exercer influência nos preços de revenda e não impor restrições ilegais para contrapartes comerciais.

Concessão ou recebimento de benefícios

Não oferecer ou conceder vantagens indevidas, direta ou indiretamente a qualquer pessoa ou organização. Presentes só podem ser concedidos se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e não causarem aparência de improbidade ou má-fé. Não se aproveitar do seu cargo para exigir, aceitar, procurar obter, nem prometer vantagens indevidas.

Doações, contribuições e patrocínios

Doações e/ou patrocínios só podem ser realizados se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e as normas internas de nossa empresa, serem transparentes e não causarem aparência de improbidade ou má-fé. Não é permitido prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados. Não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os nossos princípios empresariais e/ou que possam prejudicar a reputação de nossa empresa. Além disso: a) uma doação só será permitida se for dedutível de tributos e, a qualquer momento, ser possível justificar a sua razão e o seu destino; b) um patrocínio só será permitido se basear-se num contrato escrito e adequado à contrapartida oferecida; c) doação ou patrocínio não podem ser concretizados em dinheiro ou através de depósitos em contas particulares.

Conflito de Interesses

Evitar conflitos de interesse, potencial ou real. Eles podem ocorrer, entre outras: 

a) Em atividade remunerada que possa prejudicar o desempenho profissional ou represente competição à nossa empresa. 

b) Na tomada de decisão, que possa configurar em interesse pessoal, em detrimento do interesse da empresa. Informar a chefia, por meio dos processos formais, a existência de potencial conflito de interesse.

Uso de bens e informações da empresa

Utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) exclusivamente para fins profissionais e de interesse da empresa. Não gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo. Não fazer gravações de vídeo ou de áudio, que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento do superior. Zelar pela segurança da informação e uso consciente dos dados a sua disposição, de modo a não ferir os direitos empresariais e de cada indivíduo. Manipular dados pessoais somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados. Manter a confidencialidade no que diz respeito a assuntos empresariais internos, que não tenham se tornado de conhecimento público. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício. Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais, tais como, comprar ou vender ações da empresa com base em tais informações, nem fazer recomendações a terceiros com esse propósito. Gerar registros e relatórios com precisão e verdadeiros, seja para fins externos ou internos.

Registros contábeis

Assegurar que os documentos e os registros contábeis da nossa empresa, criados por si ou sob sua responsabilidade, estejam completos, sejam precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.

Lavagem de dinheiro

Não promover nem se engajar em nenhuma atividade que possa se caracterizar por lavagem de dinheiro.

Relação com Governo e Partidos Políticos

Contatos com o governo em nome da empresa serão coordenados exclusivamente pela Diretoria. São deveres da gestão e dos colaboradores: 

• Respeitar a legislação aplicável e os princípios éticos deste código nas relações estabelecidas com órgãos públicos em geral. 

• Estabelecer relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos pautado pela ética, profissionalismo e transparência, reportando imediatamente à empresa qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação por parte de agente público contrária a estes princípios.

 • Não oferecer brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem financeira ou não, à qualquer agente público ou político, à pessoas a eles relacionadas, em contrapartida à benefícios particulares ou para a empresa.

 • Não utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade de quem vier a se beneficiar de eventuais atos ilícitos praticados. Fica expressamente proibido aos colaboradores da empresa em contratos e licitações com o Poder Público: 

• Acordos ou combinações prévias com concorrentes, que tenham por objetivo fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis. 

• Fraudar a realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práticas que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo oferecimento de qualquer espécie de vantagem. 

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance

O nosso Mecanismo de Integridade e sistema de Compliance estão estabelecidos com o propósito de contribuir no atendimento das diretrizes desse Código de Conduta. Portanto, é dever de todos os funcionários apoiá-lo e engajar-se nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo constantemente. Em especial, enfatiza-se a proibição de conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros. Também é proibida qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas, formação de cartel e engajamento em atividades ilícitas, tais como, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e descumprimento das leis e códigos vigentes. Casos sensíveis relativos à Compliance são tratados com confidencialidade e retaliação de qualquer natureza é proibida. Apenas as pessoas que, obrigatoriamente, precisam saber da informação devem acessá-las. Para as denúncias, adota-se sempre o princípio de ser o conteúdo importante e não a fonte.

  • Risco de algum funcionário não estar ciente, desconhecer as regras e, por isso, descumprir as diretrizes do Código de Conduta da empresa e/ou cometer ilicitudes.


Ação de Combate:

Realizar treinamentos periódicos e obrigatórios sobre o Código de Conduta e políticas da empresa para todos os funcionários, incluindo novos contratados.

Estabelecer um processo de certificação anual, onde os funcionários precisam confirmar a compreensão e adesão ao Código de Conduta.

Implementar um sistema de gestão de conformidade que permita o rastreamento do treinamento e a confirmação da aderência.

  • Risco de a nossa empresa participar indevidamente na elaboração de editais, influenciar a definição do escopo técnico ou cometer outras ilicitudes contra as leis vigentes.


Ação de Combate:

Implementar diretrizes rigorosas para a participação em processos de licitação, incluindo a revisão prévia de todas as contribuições aos editais.

Designar um responsável pela conformidade para revisar e aprovar todas as contribuições à elaboração de editais.

Realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade com as leis vigentes em relação às licitações e contratos públicos.

  • Risco de um novo funcionário, com uma cultura e/ou princípios diferentes dos nossos, ser admitido na nossa empresa e cometer desvios ou infrações às leis.


Ação de Combate:

Reforçar a política de recrutamento e seleção para avaliar não apenas as habilidades técnicas, mas também a adequação cultural e ética do candidato.

Realizar entrevistas comportamentais para avaliar os valores e princípios do candidato.

Implementar um período de integração intensiva para novos funcionários, que inclua treinamentos sobre a cultura e os valores da empresa.

  • Risco de algum desvio de conduta e/ou irregularidade não ser remediado (não aplicação de alguma medida disciplinar e/ou não resolução de alguma não conformidade).


Ação de Combate:

Estabelecer um sistema de relatório de irregularidades e desvios de conduta, permitindo que os funcionários denunciem anonimamente, se necessário.

Implementar um processo claro e transparente de investigação e resolução de denúncias, com medidas disciplinares apropriadas.

Realizar revisões regulares para garantir que todas as não conformidades sejam tratadas e resolvidas.

  • Risco de haver alguma lacuna num processo e/ou controle da área de Compras/Suprimentos que deixe a empresa vulnerável a eventual desvio de conduta e/ou ilicitude.


Ação de Combate:

Realizar uma revisão detalhada dos processos de Compras/Suprimentos para identificar e corrigir lacunas.

Implementar controles rigorosos, como a segregação de funções e revisões independentes, para mitigar riscos de desvio de conduta.

Realizar auditorias internas periódicas para garantir a conformidade dos processos.

  • Risco de haver alguma lacuna num processo e/ou controle da área Financeira e/ou Contábil que deixe a empresa vulnerável a eventual desvio de conduta e/ou ilicitude.


Ação de Combate:

Conduzir revisões detalhadas dos processos financeiros e contábeis, identificando e corrigindo qualquer lacuna.

Implementar controles rigorosos, como reconciliações regulares, revisões independentes e aprovações adequadas.

Realizar auditorias financeiras internas e externas para garantir a conformidade e a integridade dos registros financeiros.

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